Ingénuos ou Parvos? Nós ou Eles?

Esta entrada é parte 9 de 9 na série Portaria 1245 - Taxas ICNB

As portarias hilariantes

A portaria1397/2009 que determina a suspensão da produção de efeitos da portaria 1245/2009 parece uma anedota. Como é fácil – para os políticos – dar o dito por não dito!!! Como metem os pés pelas mãos e nos atiram areia para os olhos…senão vejamos!

Vemos no texto da portaria 1245/2009, um propósito mais que evidente e bem expresso no excerto seguinte:

Tendo presente que a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto, que fixou os preços a cobrar pelos serviços e actos praticados pelo ICNB, I. P., se encontra desactualizada, não só por o quadro legal superveniente ter ampliado as suas atribuições quanto à prática de alguns actos e serviços, mas também por não prever uma diferenciação de custos dos serviços prestados em razão das diferentes tipologias de actos e actividades submetidas a sua apreciação, afigura -se necessário proceder à revisão da referida portaria.

A actualização de taxas anteriormente fixadas pela portaria 754 de 2003, camufladas em novas “competências” do ICNB, são a argumentação brilhante  para terem produzido semelhante barbaridade.

Agora, depois da asneira feita,  toca a limpar o lamaçal que fizeram e veja-se, na portaria 1397/2009, como se passa a esponja:

…ainda que através da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, não se tenha procurado agravar os custos das actividades económicas que implicam a prestação de serviços pelo ICNB, I. P., nem criar ou alterar obrigações de pagamento de taxas que não se encontram previstas em acto legislativo, na medida em que tal sempre consubstanciaria uma violação da lei constitucional vigente, constata -se que a interpretação que tem vindo a ser realizada da mencionada portaria não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração.

Como vemos a redacção, “a interpretação que tem vindo a ser realizada da mencionada portaria não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração.”, considera-nos incapazes de interpretar – “correctamente”, bem entendido – uma simples e humilde portariazinha, que não vai fazer mal a ninguém. Uma portaria que foi feita com um espirito, e, lá estamos nós, montanhistas, residentes e outros, a querer dar-lhe um  sentido errado e distorcido dos propósitos para os quais foi criada. Além de ignorantes incapazes de perceber uma lei, ainda por cima, somos tendencialmente maldosos. 😉

Do lado do ICNB, também os seus funcionários não souberam dar a interpretação adequada, facto bem demonstrado na troca de correspondência, como este exemplo dado pelo blogue Carris .

Também já conhecemos essa táctica, infelizmente!

Regras, sim e urgentemente!

Taxas, não! Definitivamente

Dia 12 em Braga. Não faltes!

Ver mais da sériePortaria 1245/2009. Um queijo!