Limites fronteiriços

A determinação das fronteiras entre dois territórios nunca foi assunto pacífico. Quer se trate de divisões administrativas entre lugares ou freguesias contíguas, quer se trate de fronteiras e limites entre nações (ou Reinos, no caso de Portugal e Espanha, à época), sempre se conheceram divergências de interpretação e sobretudo de marcação das respectivas linhas de fronteira. Se em algumas zonas, os acidentes geográficos bem como linhas de água, entre outros, são elementos suficientes para a exacta marcação destas “linhas”, já o mesmo não se poderá dizer nas zonas onde o terreno “corre” de forma mais indiferenciada.

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Vários foram os tratados ao longo dos tempos. Por mero acaso, encontrei esta publicação. Trata-se de um acordo assinado a 29 de Setrembro de 1864.

artigo5

No artigo 5 deste tratado, onde é focada a zona entre a Portella do Homem e Portella de Pitões, verificamos que os actuais limites são sensivelmente os mesmos. No entanto, quando percorremos esta zona junto ao muro de pedra solta que em determinada época definiu a franteira, verificamos que a localização desse mesmo muro e a colocação dos marcos numerados não é coincidente e estão afastados cerca de 15 a 20 metros, para sul. Sempre me intrigou tal disposição dos marcos.

Outro artigo deste tratado que me chamou à atenção, quer pelo seu conteúdo, quer pela sua redacção, foi o  artigo 25, e que  se transcreve

ARTIGO 25.°

A flm de assegurar a permanencia dos marcos que designam a liriha internacional, conveiu-se em que as municipalidades limitrophes dos dois reinos empreguem, ;na parte que Ihes respeite e de accordo com as auctoridades compétentes, as providencias que julguem necessarias para a con- servaçfto dos marcos collocados, reposiçâo dos destruidos e o castigo dos delinquentes. Para este effeito no mez de agosto de cada anno se fará um reconhecimento da raia por delegados das municipalidades confinantes, com assistencia dos administradores dos concelhos portugueses e dos alcaides hespanhoes. D’esse reconhecimento se lavrara auto, do qual se remetiera urna copia as auctoridades superiores administrativas, para que estas possam conheccr o estado da demarcacao da fronteira, e proceder segundo exijam as circum- stancias.

O tratado completo pode ser visto aqui.

Ficarei muito satisfeito, e agradeço desde já, qualquer explicação ou indicação de  documentos, que justifiquem a actual discrepância entre muros e marcos.